Escritura Pública
A escritura pública é o instrumento lavrado pelo tabelião que confere ao ato praticado autenticidade, fé pública, segurança e eficácia. Em muitos casos é exigida por lei; em outros, é a escolha mais segura e eficiente para formalizar negócios e declarações.
Selecionamos abaixo os tipos de escritura pública mais comuns. Clique na modalidade desejada para obter mais informações e encaminhar seu pedido. Mas se você estiver querendo saber mais sobre procurações públicas, clique aqui para ser redirecionado.
Imobiliária
Compra, venda, doação, permuta, dação em pagamento e outros negócios sobre imóveis.
Inventário e Partilha
Partilha amigável de bens de pessoa falecida, sem litígio, sem juiz e com prazo reduzido.
Separação ou Divórcio
Dissolução consensual do vínculo conjugal ou da sociedade de fato, sem precisar ir a juízo.
União Estável
Declaração e reconhecimento da união estável, com ou sem regime de bens pactuado.
Declaratória Genérica
Declaração de qualquer fato ou situação jurídica que não se enquadre nas demais categorias.
Pacto Antenupcial
Eleição de regime de bens diferente da comunhão parcial antes do casamento.
Emancipação
Concessão de plena capacidade civil ao menor com 16 anos ou mais por seus pais.