Escritura Pública de Separação ou Divórcio
O divórcio e a separação consensuais podem ser realizados em cartório, de forma muito mais rápida, simples e econômica do que pela via judicial, desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal.
A presença de advogado ou defensor público é obrigatória. As partes podem ser assistidas por advogado comum a ambos ou por advogados distintos.
Preencha o formulário abaixo e encaminhe os documentos necessários para maiores orientações. Depois disso, é possível assinar tudo eletronicamente.