Escritura Pública de Emancipação
Os pais podem conceder plena capacidade civil ao filho com 16 anos ou mais por meio de escritura pública de emancipação. Com a emancipação, o menor pode praticar todos os atos da vida civil — assinar contratos, abrir empresa, comprar imóveis — sem a assistência dos pais.
A emancipação é irrevogável e deve ser averbada no Registro Civil para produzir efeitos perante terceiros.
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