Escritura Pública de Pacto Antenupcial
Quem deseja se casar por regime de bens diferente da comunhão parcial — como a separação total, a comunhão universal ou a participação final nos aquestos — precisa lavrar um pacto antenupcial antes do casamento.
O pacto deve ser lavrado em cartório e averbado no Registro Civil após o casamento para ter efeitos perante terceiros.
Preencha o formulário abaixo e encaminhe os documentos necessários para maiores orientações.